É importante todos os funcionários efetivos ficarem em alerta quanto as faltas do serviço,(mesmo sendo com atestados), pois poderá perder o direito de receber a gratificação mensal, direito adquirido conforme a Lei Municipal Complementar nº 062/2010 de 18 de novembro de 2010. Consulte para não ser pego de calças curtas.
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